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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

ARTÊMIA CO.

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTÊMIA CO.
Processo INPI
930250222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250111143 (06/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANA CAROLINA PUBLICIDADE LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ANA CAROLINA PUBLICIDADE LTDA
44.981.681/0001-91
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2911Recurso providoEsta publicação20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2846Recurso22/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2817Indeferimento31/12/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2804Exigência01/10/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARTÊMIA CO., Recurso provido na RPI nº 2911 | TrademarkIQ