Infap Alimentos
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850240432536 (23/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INFAP ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Alexandre Santos Moraes Detalhes do despacho:Alterada a classe de NCL(11) 29 para NCL(11) 40 conforme cumprimento de exigência da pet.850240292374. Decisão do recurso: Provimento Os recursos listados foram conhecidos e providos por decisão do Presidente do INPI. Ficam, assim, reformadas as decisões recorridas, observadas as eventuais ressalvas apontadas. Encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 3º do Artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3º - Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância admin
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INFAP ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 05.581.907/0001-05
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
8- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
- RPI nº 2911Registro20/10/2026
Concessão de registro
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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