Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
PRO SOLARE SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250086512 (19/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRO SOLARE ENERGIA RENOVAVEL EIRELI Procurador: Vandira Evelyn de Oliveira Dias
Sobre a marca
- Titular
- PRO SOLARE ENERGIA RENOVAVEL EIRELI
- 34.548.926/0001-38
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2911Recurso negadoEsta publicação20/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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