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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

da Capo Vino

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca da Capo Vino
Processo INPI
925140481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BARBARA RENATA DA SILVA MEES 05867228908
42.880.520/0001-86
Procurador ou escritório
C. W. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2759Sobrestamento21/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2672Oposição22/03/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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da Capo Vino, Deferimento na RPI nº 2911 | TrademarkIQ