QUALIVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230552682 (10/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- JPS FARMA LTDA- ME
- 07.381.852/0001-15
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14- RPI nº 2911DespachoEsta publicação20/10/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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