ACORDO CERTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190431201 (27/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ACORDO CERTO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.3 do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339) sem desconto. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta
Sobre a marca
- Titular
- CONSUMIDOR POSITIVO LTDA
- 30.247.128/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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