SPOLETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230576827 (24/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL THOME PICOLO
- 34.064.123/0001-08
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2911DespachoEsta publicação20/10/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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