PRODUZ ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260456932 (04/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRODUZIR ENERGIA SOLAR LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos, em especial sob o aspecto gráfico (915974495 (PRODUZ ENERGIA SOLAR), apresentação mista vs. 937081582, apresentação figurativa), não havendo risco de confusão ou associação indevida. A mera declaração de interesse no sinal marcário cujo registro é objeto da caducidade não caracteriza o legítimo interesse. Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Ind
Sobre a marca
- Titular
- PRODUZ ENERGIA SOLAR LTDA
- 26.484.889/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2911PetiçãoEsta publicação20/10/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar