FOCOLED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220237451 (03/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.3 do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Caducidade (serviço 337) sem desconto. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência. Notific
Sobre a marca
- Titular
- RICMA GESTORA DE ATIVOS LTDA
- 49.590.907/0001-47
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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