TB TUDOBOM DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240073225 (16/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLENA ALIMENTOS SA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PLENA ALIMENTOS SA, em petição protocolada em 07/02/2024. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou fotos de encarte de mercado e notas fiscais, todas apresentando o sinal marcário para assinalar COMÉRCIO de produtos alimentícios de terceiros, ou seja, não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida par
Sobre a marca
- Titular
- TUDOBOM COMERCIAL LTDA
- 05.169.759/0001-16
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2911CaducidadeEsta publicação20/10/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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