REI DOS ANIMAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240159149 (04/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: R.R. COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista, tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação, compreendido entre 07/02/2019 e 07/02/2024. As novas evidências deverão estabelecer relação clara entre a marca e a efetiva prestação dos serviços de comércio protegidos, sob pena de caducidade parcial quanto aos itens para os quais o uso do sinal não seja comprovado. As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do Certificado de Registro. Itens que carecem de maior comprovação: “Drogaria [comércio]”; “Comércio (atravé
Sobre a marca
- Titular
- R.R. COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ME
- 02.091.111/0001-86
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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