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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

OKEIZITOS OK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

OKEIZITOS OK
Processo INPI
901568180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240059778 (07/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS DUELO LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BEBIDAS DUELO LTDA, em petição protocolada em 07/02/2024. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou nenhum documento probatório, apenas alegou usar a marca há décadas. Dessa maneira, como na contestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso do sinal marcário concedido para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA
93.101.491/0001-48
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2911CaducidadeEsta publicação20/10/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2120Exigência23/08/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OKEIZITOS OK, Caducidade na RPI nº 2911 | TrademarkIQ