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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

AVX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

AVX
Processo INPI
900975407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260277479 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: EBX Holding LTDA [BR/RJ] Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ofício nº 510020485315. Processo nº 5099573-77.2025.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.029040/2026-51.

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Sobre a marca

Titular
EBX Holding LTDA
12.334.551/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2911JudicialEsta publicação20/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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