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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

FEISUL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FEISUL
Processo INPI
829603824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260288004 (15/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: W & M PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Detalhes do despacho:Até a decisão final do processo nº 154490-46.2015.8.13.0024, distribuído na 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG.

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Sobre a marca

Titular
FENACOURO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
08.373.603/0001-40
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2911SobrestamentoEsta publicação20/10/2026

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2889Judicial19/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2889Judicial19/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  4. RPI nº 2532Renovação16/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEISUL, Sobrestamento na RPI nº 2911 | TrademarkIQ