TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

METALÚRGICA TEIXEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

METALÚRGICA TEIXEIRA
Processo INPI
824936647
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260457638 (04/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDERSON JOSE TEIXEIRA Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
OSVALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA - ME
78.365.970/0001-88
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2911CaducidadeEsta publicação20/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
METALÚRGICA TEIXEIRA, Caducidade na RPI nº 2911 | TrademarkIQ