TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

DOMINOX DOMINOX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaRegistro sub júdiceClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca DOMINOX DOMINOX
Processo INPI
824933931
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000013 (05/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo nº 0027697-07.2012.4.02.5101 - 31ª VF RJ - TRF 2ª Região - INPI 52400.049293/2012-46 - Registros e Pedidos de Marca de titularidade de EDIOURO PUBLICACOES LTDA. - Conforme decisão do TRF da 2ª Região, em provimento de apelação, foi julgado IMPROCEDENTE o pedido de nulidade ou caducidade ou indeferimento de pedidos e registros de marca. Os pedidos que estavam em trâmite voltam ao status inicial antes da demanda judicial, os registros permanecem em vigor, exceto os que tiveram a vigência expirada por não prorrogação.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
00.935.453/0001-00
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2911JudicialEsta publicação20/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2661Sobrestamento04/01/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2142Registro24/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2139Recurso provido03/01/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1882Indeferimento30/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DOMINOX DOMINOX, Judicial na RPI nº 2911 | TrademarkIQ