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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

OPTITEX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OPTITEX
Processo INPI
821537148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260277476 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: OPTITEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão do Juízo da Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Foro das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo. Ofício nº 5074/2026. Processo nº 1526739-20.2025.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.030208/2026-71.

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Sobre a marca

Titular
OPTITEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
51.747.038/0001-63
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2911JudicialEsta publicação20/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1712Despacho anulado28/10/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1712Exigência28/10/2003

    Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s).

  10. RPI nº 1688Deferimento13/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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