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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca IN
Processo INPI
820480010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260458617 (04/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LINKEDIN CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
7 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2911CaducidadeEsta publicação20/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1530Deferimento02/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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