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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

FILTRONA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FILTRONA
Processo INPI
810551314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260439167 (27/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
FILTRONA DEVELOPMENT CO. PTE. LTD
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de julho de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2911PetiçãoEsta publicação20/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2022Petição06/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1846Petição23/05/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1186Renovação24/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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FILTRONA, Petição na RPI nº 2911 | TrademarkIQ