Joybuy
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934451117 (JOY) e 934711704 (JOY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 825446210 (JOY), Processo 902579410 (JOY), Processo 902557726 (JOY), Processo 907736785 (JOY), Processo 911913661 (JOY) e Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 907736653 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou asso
Sobre a marca
- Titular
- BEIJING JINGDONG 360 DU E-COMMERCE LTD.
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2025
Histórico de despachos
4- RPI nº 2911Designação (Madri)Esta publicação20/10/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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