AAA CIGARONNE INTERNATIONAL 1999
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Esclareça a licitude de "flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas. [2] Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos reivindicados no p
Sobre a marca
- Titular
- P. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2911Designação (Madri)Esta publicação20/10/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar