matteograssi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Em que pesem as alegações contidas na petição de cumprimento de exigência n. 850260446447, esclarecemos que, para fins de registro como marca, é necessária autorização do registro do nome civil objeto do pedido assinada pelo seu titular ou por seus herdeiros/ sucessores. Portanto, em razão da não apresentação da autorização pelo titular do nome civil (ou seus herdeiros/ sucessores), indefere-se a designação com fundamento no Art. 124, inciso XV da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- MATTEOGRASSI S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2911Designação (Madri)Esta publicação20/10/2026
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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