LiDL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
EXCLUA as seguintes especificações ou as SUBSTITUA por produtos lícitos, sem ampliar o escopo da reivindicação, tendo em vista serem ilegais no Brasil: NCL (12) 35: “electronic cigarettes”. Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial – LPI). Cumpra na (s) classe (s) reivindicada (s) e providencie a tradução correlata.
Sobre a marca
- Titular
- Lidl Stiftung & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911Designação (Madri)Esta publicação20/10/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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