LiDL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Esclareça a licitude de "serviços de varejo relacionados a cigarros eletrônicos, vaporizadores orais para fumantes" (NCL 35), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- Lidl Stiftung & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911Designação (Madri)Esta publicação20/10/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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