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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

LiDL

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LiDL
Processo INPI
501597917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Esclareça a licitude de "serviços de varejo relacionados a cigarros eletrônicos, vaporizadores orais para fumantes" (NCL 35), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
Lidl Stiftung & Co. KG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Designação (Madri)Esta publicação20/10/2026

    Exigência de mérito em designação

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2876Oposição18/02/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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