Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
Raffinare
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- Raffinare Materiais de Construção LTDA
- 04.005.854/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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