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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

CAV DIESEL PARTS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaConcessão de registroClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca CAV DIESEL PARTS
Processo INPI
939849836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2025
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910RegistroEsta publicação13/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908Recurso provido29/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2891Recurso02/06/2026

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2880Indeferimento17/03/2026

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2867Exigência16/12/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2867Trâmite prioritário16/12/2025

    Petição de trâmite prioritário atendida

  7. RPI nº 2846Publicação22/07/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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