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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

Luxena

O pedido entrou na fila prioritária de exame. O ato publicado nesta edição: petição de trâmite prioritário atendida.
Trâmite prioritárioRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 07

Sinal publicado

Luxena
Processo INPI
939674947
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Trâmite prioritário

O pedido entrou na fila prioritária de exame.

Teor da publicação

Protocolo: 850260448628 (01/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Plataforma de mercado virtual (3020.9) Requerente: ALPHA ELETRONICOS LTDA Procurador: Helena Gusmão - H8M Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário porobjetivo estratégico ou política pública (Plataforma de mercado virtual) emconformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abrilde 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critériosde recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI.

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, declarada no objeto social da empresa, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida e com as condições de exercício da atividade declarada como fundamento do trâmite prioritário. Observa-se que a especificação contém não apenas produtos que extrapolam as atividades descritas no objeto social, mas também produtos cuja natureza é incompatível com a comercialização exclusivamente por meio eletrônico, declarada como condição de exercício da atividade, devendo ambos ser objeto de esclarecimento ou exclusão.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALPHA ELETRONICOS LTDA
43.465.438/0001-58
Procurador ou escritório
H8M Jurídico
Data de depósito
22 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910Trâmite prioritárioEsta publicação13/10/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  2. RPI nº 2910Exigência13/10/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2845Publicação15/07/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Luxena, Trâmite prioritário na RPI nº 2910 | TrademarkIQ