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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

PROUDCOMMERCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca PROUDCOMMERCE
Processo INPI
939229668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto “jogo de roleta”, reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
EDERSON INACIO DE OLIVEIRA
32.510.097/0002-50
Data de depósito
21 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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