Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
Jaque Jardim Cosméticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Item "Produtos cosméticos, incluindo shampoos, condicionadores, máscaras de tratamento capilar, óleos para cabelo e cremes de alisamento capilar." alterado para "Produtos cosméticos, a saber: shampoos, condicionadores, máscaras de tratamento capilar, óleos para cabelo e cremes de alisamento capilar." com vista a melhor delimitação do escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE JARDIM VIEIRA 64176894091
- 21.721.161/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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