Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
MADAME POULET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260284317 (11/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Flavia Humeniuk
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS UMITY
- 55.776.276/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2910Petição13/10/2026
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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