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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Empréstimos [financiamento]"; "Empréstimos a prazo"; "Investimentos de capital [finanças]"; "Serviços de financiamento" e serviços correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/MEI. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/MEI requerente do pedido. Alternativamente, a exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos/serviços compatíveis com a
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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