Paris Élysées Sweet Mambo
Sinal publicado
- Processo INPI
- 939201607
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de itens da categoria “Cosméticos” incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 03. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade dev
Sobre a marca
- Titular
- J. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 19 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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