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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

Processo nº 939201453

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026FigurativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 34

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Processo INPI
939201453
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, ESCLAREÇA, o requerente, acerca da licitude do item descrito em sua especificação como “vaporizadores para fumantes”. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível ampliar o escopo dos produtos solicitados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
PUFF LIFE COMERCIO DE ARTIGOS DE TABACARIA LTDA
29.781.639/0001-33
Procurador ou escritório
H. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 939201453, Exigência na RPI nº 2910 | TrademarkIQ