Processo nº 939201453
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, ESCLAREÇA, o requerente, acerca da licitude do item descrito em sua especificação como “vaporizadores para fumantes”. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível ampliar o escopo dos produtos solicitados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- PUFF LIFE COMERCIO DE ARTIGOS DE TABACARIA LTDA
- 29.781.639/0001-33
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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