Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
Agenda Oftalmo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva "digital", para definição mais precisa dos produtos prestados pela requerente.
Sobre a marca
- Titular
- EYECARE DN SOLUCOES DIGITAIS LTDA
- 35.800.459/0001-54
- Data de depósito
- 19 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar