Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
NOÉ NÁUTICA E AUTOMOTIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O termo "outros" foi excluído do item "serviços de mecânica náutica; reparo e manutenção de motoresde popa e outros equipamentos náuticos" para adequá-lo às melhores práticas. O trecho "dentre outras atividades relacionadas à manutenção e reparação de embarcações, veículos automotores e serviços de instalação de equipamentos hidráulicos." foi excluído por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- NOÉ NÁUTICA E AUTOMOTIVA LTDA
- 44.750.502/0001-05
- Data de depósito
- 19 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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