Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
PASSE DE MÁGICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 59903853 MARINA CABRAL RODRIGUES MORO
- 59.903.853/0001-86
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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