JORGINHO VARIEDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 910410577 (figurativa), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919255965 (JORGE Cell). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 60.876.031 JORGE REIS DE JESUS
- 60.876.031/0001-32
- Data de depósito
- 18 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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