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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

JORGINHO VARIEDADES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca JORGINHO VARIEDADES
Processo INPI
939186586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome 910410577 (figurativa), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919255965 (JORGE Cell). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
60.876.031 JORGE REIS DE JESUS
60.876.031/0001-32
Data de depósito
18 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JORGINHO VARIEDADES, Indeferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ