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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

CUESTA ESSÊNCIAS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 35

Sinal publicado

CUESTA ESSÊNCIAS NATURAIS
Processo INPI
939181762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
B2B MARCAS PATENTES, DIREITOS AUTORAIS, REGISTROS DE SOFTWARES LTDA
Data de depósito
16 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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