Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
GUELES SORVETERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUELES SORVETERIA LTDA - ME
- 52.945.660/0001-49
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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