Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
GOMS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão da expressão “Marca de” do item “Marca de roupas e acessórios estilo streetwear”, por se tratar de expressão que não identifica ou delimita produtos para fins de classificação. Promovida, ainda, a inclusão da ressalva “[vestuário]” no item “Roupas e acessórios estilo streetwear”, para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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