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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

NOVA IMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVA IMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Processo INPI
939163403
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903219921 (NOVA IMAGEM RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NOVA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. - EPP
07.679.915/0001-14
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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