Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
BARBEARIA PEDRO FILHO DESDE 2019
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO PEREIRA FILHO 07597512503
- 48.506.706/0001-56
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 15 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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