Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
Elizeu Negrinne
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 41
Sinal publicado
Elizeu Negrinne
- Processo INPI
- 939146282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Elizeu Negrinne" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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