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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

Neblux

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca Neblux
Processo INPI
939146002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação esclarecendo o escopo pretendido e informando exaustivamente os itens, tendo em vista que os itens "Produtos de cuidados médicos” e “acessórios infantis com função médica" são genéricos, observando que o rol discriminado deverá obrigatoriamente pertencer a uma única classe (Classe 10), dentro do escopo originalmente reivindicado, detalhando os itens pretendidos com base na lista oficial da Classificação de Nice (ex.: Inaladores [100099], Aspiradores nasais [100239], Massageadores de gengivas para bebês [100271], Mamadeiras [100028], Bicos de mamadeiras [100170], Chupetas [100145], Alimentadores para bebês [100254] etc). Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI.

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Sobre a marca

Titular
54.780.618 LURDIANE LIMA FARIAS DE SOUZA
54.780.618/0001-40
Data de depósito
15 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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