Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
Fertela do Brasil
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- TELAFER COMÉRCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA
- 34.498.141/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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