Cred Club Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de Administração de consórcio; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Cooperativa de crédito; Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento]; Seguros; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira; Serviços de financiamento; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados e serviços correlatos incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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