Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
FREE LIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC (ANTIGA PRIME LP BUSINESS LLC)
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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