Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
ASSIDIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Loja de variedades" e "Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal" da especificação por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- KATIANA ALMINO MIURA EPP
- 47.908.917/0001-52
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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