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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

o Sorvetão muito melhor!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaConcessão de registroClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca o Sorvetão muito melhor!
Processo INPI
939100789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva ?[transporte]? no item ?distribuição de sorvetes?, para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
CARMO MARTINS SORVETERIA LTDA
59.911.842/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2912Registro27/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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