VIDA BOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que a descrição reivindicada na especificação é imprecisa para fins de classificação, esclareça se deseja prosseguir na NCL (12) 43 com a descrição "Aluguel de espaços temporários [alojamentos temporários]" ou se deseja prosseguir na NCL (12) 36, esclarecendo quais os serviços desejados nessa classe, que possui descrições como "Aluguel de apartamentos, casas, espaços comerciais e escritórios", "Serviços de agências de alojamento temporário [apartamentos]'' e "Arrendamento de escritórios para co-working", por exemplo. Cumpra a exigência sem acrescentar novos serviços não incluídos no escopo originalmente reivindicado, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis na página eletrônica do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br].
Sobre a marca
- Titular
- VIDA BOA POUSADA LTDA
- 49.414.711/0001-00
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar