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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

VIDA BOA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDA BOA
Processo INPI
939080079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Uma vez que a descrição reivindicada na especificação é imprecisa para fins de classificação, esclareça se deseja prosseguir na NCL (12) 43 com a descrição "Aluguel de espaços temporários [alojamentos temporários]" ou se deseja prosseguir na NCL (12) 36, esclarecendo quais os serviços desejados nessa classe, que possui descrições como "Aluguel de apartamentos, casas, espaços comerciais e escritórios", "Serviços de agências de alojamento temporário [apartamentos]'' e "Arrendamento de escritórios para co-working", por exemplo. Cumpra a exigência sem acrescentar novos serviços não incluídos no escopo originalmente reivindicado, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis na página eletrônica do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br].

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Sobre a marca

Titular
VIDA BOA POUSADA LTDA
49.414.711/0001-00
Procurador ou escritório
WELINTON SOUZA MARCAS
Data de depósito
9 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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